Você já se perguntou quais alimentos exigem registro para comercialização no Brasil? Essa dúvida é comum tanto entre consumidores quanto entre profissionais da área alimentícia. Para esclarecer essa questão, a Legado Consultoria está aqui para fornecer informações claras e precisas sobre a regulamentação de alimentos no país.

ANVISA e MAPA: Entenda as responsabilidades de cada órgão

No Brasil, dois principais órgãos são responsáveis pela regulamentação dos alimentos:

    • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública, como alimentos processados, bebidas, seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento.

    • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): Responsável pela regulamentação exclusiva dos produtos agrícolas in natura, produtos de origem animal (como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados), bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre.

É importante ressaltar que, mesmo que um produto seja de competência do MAPA, a fiscalização no comércio é realizada pela Vigilância Sanitária.

Imagem de um fluxograma de alimentos regulamentados pela ANVISA.

Fluxograma de alimentos regulamentados pela ANVISA.

Imagem de um fluxograma de alimentos regulamentados pelo MAPA
Fluxograma de alimentos regulamentados pelo MAPA.

Registrar um alimento não é uma tarefa simples. A falta de informações acessíveis muitas vezes causa desânimo e atraso no desenvolvimento de novos negócios. Por isso, é fundamental compreender quais alimentos exigem ou não registro junto à ANVISA ou ao MAPA e, principalmente, como realizar esse registro corretamente. Por isso, é importante ter uma empresa especializada e de confiança para te auxiliar nesse processo, e a Legado Consultoria é empresa perfeita para você.

Alimentos que precisam (ou não) de registro sanitário

A Resolução RDC Nº 27/2010, da ANVISA, traz a lista oficial de alimentos e embalagens que são isentos ou obrigados a ter registro sanitário.

    • Anexo 1: lista os produtos isentos de registro, como aditivos alimentares, água mineral, café, chá, chocolate, especiarias, açúcar e sal.

    • Anexo 2: apresenta os alimentos que devem obrigatoriamente ser registrados, como produtos infantis, embalagens recicladas, novos alimentos e produtos com alegações funcionais ou de saúde.

Como entregar o Comunicado de Início de Fabricação?

Mesmo quando o alimento está isento de registro, a empresa ainda precisa entregar o “Comunicado de Início de Fabricação”. Esse documento, disponível no Anexo X da Resolução RDC nº 23/2000, informa à ANVISA a data prevista para o início da fabricação do produto.

Por outro lado, algumas exceções dispensam essa exigência. Produtos como matérias-primas in natura, aditivos alimentares e itens de panificação e confeitaria não precisam apresentar esse comunicado.

Para cumprir essa etapa corretamente, siga o passo a passo abaixo:

1º PASSO: Preencha o formulário disponível na Resolução RDC Nº 23/2000.

2º PASSO: Entregue o documento na Vigilância Sanitária estadual ou municipal onde sua empresa está localizada.

3º PASSO: Informe a data de início da fabricação no prazo de até 10 dias à autoridade sanitária.

É fundamental reforçar que a isenção de registro não elimina as obrigações legais. Mesmo nesses casos, o fabricante deve cumprir toda a legislação vigente. Além disso, os produtos continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes.

E quanto aos produtos de origem animal e bebidas?

Quando falamos de bebidas ou produtos de origem animal, a empresa precisa se cadastrar regularmente no MAPA. Nesses casos, o registro ocorre exclusivamente no Ministério da Agricultura, que estabelece normas específicas para cada categoria de produto.

Além disso, você encontra todos os documentos e orientações necessárias no portal da ANVISA, conforme determina a Resolução RDC Nº 23/2000.

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A Legado Consultoria, está pronta para te ajudar. Oferecemos uma assessoria completa, desde o registro de alimentos, passando pela, regularização no MAPA,até a emissão de selos oficiais. Então evite erros, economize tempo e coloque seu produto no mercado com segurança e respaldo técnico.

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