O que é PGRS?

Texto escrito por Gabriela Moreira, ex-assessora administrativo-financeira da Legado Consultoria

A geração de resíduos é um problema ambiental comum a várias esferas da sociedade. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos 2018/2019, realizado pela Abrelpe, cerca de 40% dos resíduos sólidos gerados no Brasil é descartado de forma inadequada. Dessa forma, percebe-se a importância de indústrias, empresas e órgãos públicos responsáveis pela geração de resíduos possuírem um processo bem estruturado de descarte. Para isso, existe o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Com um adequado procedimento de manejo dos resíduos gerados, essas entidades reduzem o impacto ambiental da sua produção, além de agregar diversos benefícios para seu empreendimento.

O que é PGRS?

O PGRS é um documento técnico que comprova a capacidade de um empreendimento de gerir de forma ambientalmente correta os resíduos gerados no seu processo produtivo. Este prevê um conjunto de ações relacionadas às etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, reciclagem e disposição final de todos os resíduos sólidos, levando em consideração o tipo e a quantidade destes. 

Atualmente, este plano é regulamentado pela Lei Federal 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em geral, é exigido pelo órgão ambiental municipal. Por conta disso, todos os procedimentos estabelecidos no documento devem estar de acordo com o que está previsto na legislação específica de cada município. 

Quem precisa?

O PGRS já era obrigatório por lei para empresas consideradas como “grande geradoras” desde 1998. No entanto, na versão mais atualizada da legislação, ficou estabelecido que a maioria das empresas com geração significativa de resíduo, mesmo que em quantidade relativamente pequena, é obrigada à obtenção e realização do plano. 

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), as empresas que geram resíduos de serviços públicos de saneamento básico, rejeitos industriais, de serviços de saúde, de mineração ou de construção civil precisam elaborar seu plano de gerenciamento. A legislação ainda estabelece que as atividades do setor agrossilvopastoris estão sujeitas à essa obrigatoriedade. Além disso, os geradores de resíduos perigosos em quantidade superior à estabelecida como resíduo domiciliar também precisam elaborar seu PGRS.

Quais os benefícios do PGRS?

Por ser um documento que determina sobre o descarte correto de cada tipo de resíduo, levando em consideração fatores como grau de toxicidade e tempo de degradação, ele visa a mitigação do impacto ambiental causado. Então, como a produção de resíduos é uma das principais formas de degradação do meio ambiente, o PGRS é uma excelente forma de atenuá-la.

A redução dos custos também é uma consequência do PGRS, já que ele identifica possíveis desperdícios de matéria-prima, equipamentos ou mão-de-obra, além de definir indicadores de desempenho. Dessa forma, pode-se perceber alguma falha no processo produtivo e corrigi-la para diminuição dos gastos e aumento da lucratividade.

Outro benefício que a elaboração de um PGRS oferece é a maior organização dos processos de descarte, visto que estabelece uma metodologia padronizada para o tratamento dos resíduos. Assim, como cada tipo de resíduo tem local de armazenamento apropriado, periodicidade e forma de coleta ideal e volume de geração próprio, é importante ter todos esses processos bem sistematizados para otimização do espaço e melhor funcionamento da empresa. 

Por fim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é condicionante para o licenciamento ambiental assim como para a renovação da licença de operação. Logo, ele também é importante para a adequação às normas exigidas pelo governo. 

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