Você já se perguntou quais alimentos exigem registro para comercialização no Brasil? Essa dúvida é comum tanto entre consumidores quanto entre profissionais da área alimentícia. Para esclarecer essa questão, a Legado Consultoria está aqui para fornecer informações claras e precisas sobre a regulamentação de alimentos no país.
No Brasil, dois principais órgãos são responsáveis pela regulamentação dos alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública, como alimentos processados, bebidas, seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento.
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): Responsável pela regulamentação exclusiva dos produtos agrícolas in natura, produtos de origem animal (como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados), bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre.
É importante ressaltar que, mesmo que um produto seja de competência do MAPA, a fiscalização no comércio é realizada pela Vigilância Sanitária.

Fluxograma de alimentos regulamentados pela ANVISA.
Registrar um alimento não é uma tarefa simples. A falta de informações acessíveis muitas vezes causa desânimo e atraso no desenvolvimento de novos negócios. Por isso, é fundamental compreender quais alimentos exigem ou não registro junto à ANVISA ou ao MAPA e, principalmente, como realizar esse registro corretamente. Por isso, é importante ter uma empresa especializada e de confiança para te auxiliar nesse processo, e a Legado Consultoria é empresa perfeita para você.
A Resolução RDC Nº 27/2010, da ANVISA, traz a lista oficial de alimentos e embalagens que são isentos ou obrigados a ter registro sanitário.
Anexo 1: lista os produtos isentos de registro, como aditivos alimentares, água mineral, café, chá, chocolate, especiarias, açúcar e sal.
Anexo 2: apresenta os alimentos que devem obrigatoriamente ser registrados, como produtos infantis, embalagens recicladas, novos alimentos e produtos com alegações funcionais ou de saúde.
Mesmo quando o alimento está isento de registro, a empresa ainda precisa entregar o “Comunicado de Início de Fabricação”. Esse documento, disponível no Anexo X da Resolução RDC nº 23/2000, informa à ANVISA a data prevista para o início da fabricação do produto.
Por outro lado, algumas exceções dispensam essa exigência. Produtos como matérias-primas in natura, aditivos alimentares e itens de panificação e confeitaria não precisam apresentar esse comunicado.
Para cumprir essa etapa corretamente, siga o passo a passo abaixo:
1º PASSO: Preencha o formulário disponível na Resolução RDC Nº 23/2000.
2º PASSO: Entregue o documento na Vigilância Sanitária estadual ou municipal onde sua empresa está localizada.
3º PASSO: Informe a data de início da fabricação no prazo de até 10 dias à autoridade sanitária.
É fundamental reforçar que a isenção de registro não elimina as obrigações legais. Mesmo nesses casos, o fabricante deve cumprir toda a legislação vigente. Além disso, os produtos continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes.
Quando falamos de bebidas ou produtos de origem animal, a empresa precisa se cadastrar regularmente no MAPA. Nesses casos, o registro ocorre exclusivamente no Ministério da Agricultura, que estabelece normas específicas para cada categoria de produto.
Além disso, você encontra todos os documentos e orientações necessárias no portal da ANVISA, conforme determina a Resolução RDC Nº 23/2000.
A Legado Consultoria, está pronta para te ajudar. Oferecemos uma assessoria completa, desde o registro de alimentos, passando pela, regularização no MAPA,até a emissão de selos oficiais. Então evite erros, economize tempo e coloque seu produto no mercado com segurança e respaldo técnico.
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