Quais alimentos precisam de registro no Brasil?

Não é raro ficarmos em dúvida quando precisamos saber qual é o órgão responsável pela inspeção e controle da qualidade dos alimentos. Tal situação ocorre tanto com os consumidores como os profissionais no momento do registro dos produtos. Por isso, a Legado Consultoria vem para facilitar o entendimento da questão regulamentária alimentícia.

ANVISA e MAPA. Saiba quem procurar:

Antes de tudo, é necessário saber quais são os principais órgãos regulamentadores e estes são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento). A principal diferença entre as duas entidades é a categoria de alimentos a qual são encarregados de fiscalizar.

O MAPA apenas cuida da regulamentação exclusiva dos produtos agrícolas in natura, os produtos de origem animal, como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados, além de bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre.

 

Já à ANVISA, na área de alimentos, cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos processados, bebidas, seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento são alvo de suas incumbências. É importante lembrar que enquanto um produto estiver no comércio, a fiscalização do mesmo quem realiza é a Vigilância Sanitária, ainda que tal produto for de competência do MAPA.

Agora, quando falamos sobre registro de alimentos não é uma tarefa tão simples. A dificuldade em achar informações claras e precisas é um fator decisivo. Quando não encontradas, ocorre o desanimo e atraso do profissional quanto ao desenvolvimento do seu negócio. De agora em diante, nosso dever é esclarecer quais produtos alimentícios necessitam (ou não) de registro na ANVISA e no MAPA, e como realizar esse registro.

Lista de alimentos isentos e obrigatórios de registro sanitário

Na resolução N°27/2010, documento oficial da ANVISA, são listados todos os alimentos e embalagens que necessitam ou não de registro alimentar. No anexo 1 são listados os que são isentos de registro alimentar, como exemplo: aditivos alimentares, água mineral, café, chá, chocolate, especiarias, açúcar, sal, entre outros. Já no anexo 2 desta mesma resolução são apresentados alguns que necessitam, obrigatoriamente, do registro sanitário, como: alimentos infantis, embalagens recicladas, novos alimentos, alimentos com alegações de propriedades funcionais e de saúde, entre outros. 

Entretanto, um detalhe muito importante deve ser destacado. Independente do registro ser obrigatório ou não, DEVE-SE entregar o “Comunicado de Início de Fabricação”, um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Anvisa que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício. Alguns exemplos dos alimentos que não requerem tal formulário são: matérias primas in natura, aditivos alimentares, produtos de panificação, confeitaria, entre outros. Para saber mais, não deixe de ler as duas resoluções linkadas no texto.

Diante disso, qual o procedimento de entrega do Comunicado de Início de Fabricação?

1º PASSO – A empresa responsável pelo produto isento de registro deve preencher o formulário anexado na resolução N°23/2000

2º PASSO – O formulário preenchido deverá ser entregue no órgão de vigilância sanitária (estadual ou municipal) onde está localizada a empresa responsável.

3º PASSO – Deve ser informada à autoridade sanitária, num prazo máximo de até 10 (dez) dias, a data de início de fabricação dos produtos dispensados de registro. 

É importante ressaltar que a isenção de registro não desobriga o fabricante ou importador de atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e não libera o produto de ser objeto de monitoramento pelo órgão de Vigilância Sanitária!

ATENÇÃO: tratando-se de bebidas e de produtos de origem animal, na maioria dos casos, a empresa precisar estar regularmente inscrita e cadastrada na ANVISA. O registro do produto deverá ser processado apenas junto ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual também dispõe de regulamentação própria para fins de registro e fiscalização de produtos alimentícios.

Todos os documentos necessários para o registro legal do alimento, todos podem ser encontrados no portal da ANVISA, na Resolução N°23/2000

Apesar de todas as instruções que trouxemos, há muito mais detalhes e regras que abordam e dificultam o entendimento do processo de regulamentação alimentícia, portanto, não perca tempo. Entre em contato conosco e entre, de uma vez por todas, no mercado alimentício. 

 

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