Tabela Nutricional e Validade: Quando são Obrigatórios?

A rotulagem de alimentos não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que protege tanto o consumidor quanto os produtores. Dois elementos indispensáveis dessa rotulagem são a tabela nutricional e a data de validade. Mas você sabe exatamente quando eles são obrigatórios? Este é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente para pequenos produtores e empreendedores do setor de alimentos.
O Que Diz a Legislação Sobre a Tabela Nutricional?
No Brasil, a obrigatoriedade da tabela nutricional é regida pela Resolução RDC nº 429/2020, juntamente com a Instrução Normativa nº 75/2020, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). De forma geral, todo alimento embalado na ausência do consumidor precisa conter a declaração nutricional. Isso vale tanto para produtos industrializados quanto para alimentos artesanais que sejam embalados para venda sem contato direto com o cliente. Itens como biscoitos, pães embalados, doces, molhos, conservas e até bebidas devem apresentar essa informação no rótulo.
Por outro lado, nem todos os produtos estão sujeitos a essa regra. A tabela nutricional não é exigida em alimentos in natura, como frutas, legumes e verduras, além de temperos frescos, água mineral, água adicionada de sais e produtos fracionados a pedido do consumidor, como aqueles cortados e embalados na hora em supermercados ou padarias. Da mesma forma, alimentos prontos preparados no próprio ponto de venda para consumo imediato, como os vendidos em lanchonetes e restaurantes, também estão dispensados dessa exigência.
Validade é sempre obrigatória
Apesar dessas exceções na tabela nutricional, um ponto é inegociável, a data de validade. Este é um item sempre obrigatório para qualquer alimento embalado, independentemente de ser produzido por uma grande indústria ou por um pequeno negócio artesanal. A validade deve estar impressa de forma clara, visível e em português na embalagem, garantindo que o consumidor tenha acesso à informação sobre até quando aquele produto pode ser consumido com segurança.
A única situação em que a validade não é exigida formalmente é no comércio de produtos in natura vendidos sem embalagem, como frutas e hortaliças expostas em feiras ou mercados. No entanto, assim que esses alimentos passam por qualquer tipo de processamento, fracionamento ou embalagem, a indicação da validade se torna obrigatória, juntamente com o número do lote, essencial para rastrear qualquer problema na cadeia produtiva.
O não cumprimento dessas exigências pode gerar sérias consequências. Empresas e produtores que não seguem as normas podem ser penalizados com multas, interdição de produtos, recolhimento de lotes e até ações civis, além de danos irreparáveis à reputação da marca.
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