O que realmente significa “Zero Gordura Trans”?
A expressão “zero gordura trans” chamou muita atenção no passado porque muitos produtos industrializados exibiam essa afirmação mesmo quando continham pequenas quantidades desse ingrediente. Isso ocorria porque a legislação permitia que bebidas e alimentos com teor muito baixo de gordura trans pudessem declarar zero na tabela nutricional, desde que a quantidade ficasse abaixo de um limite específico.
Neste artigo você vai entender o que houve com a legislação que previa essa brecha.
Por que produtos podia dizer “Zero gordura trans” mesmo contendo-a?
Antes de 2023, a legislação brasileira aceitava que produtos apresentassem até 0,1 grama de gordura trans por porção e ainda assim exibissem “zero gordura trans” na tabela, desde que respeitassem esse limite técnico de rotulagem. Esse critério era parte das regras de rotulagem estabelecidas pela ANVISA para padronizar a comunicação nutricional.
Além disso, as gorduras trans industriais eram permitidas em alimentos dentro de limites máximos, como 2 gramas por 100 gramas de gordura total, conforme atos normativos anteriores que foram consolidados pela RDC nº 632/2022.
Nesse cenário, um produto podia conter traços de gordura trans industrial e ainda declarar “zero gordura trans” porque estava tecnicamente abaixo dos limites legais definidos para fins de rotulagem.
Isso mudou?
A resposta é simples e tranquilizante: sim! A partir de 1º de janeiro de 2023, a regra mudou de forma significativa no Brasil, segundo a mesma RDC nº 632/2022, que previa uma mudança gradual, em múltiplas etapas. Na última etapa, foram proibidos os usos e ofertas de óleos e gorduras parcialmente hidrogenadas em alimentos.
Assim, essa mudança significou que:
- O ingrediente principal que gerava gordura trans industrial deixou de ser usado legalmente em alimentos;
- Produtos não podem mais conter ingredientes que se enquadrem como óleo ou gordura parcialmente hidrogenados;
- Ainda podem aparecer vestígios muito baixos em situações específicas (por exemplo, quando há acidente de processamento), mas a fonte industrial foi cortada na raiz.
Porque isso é importante: os malefícios da gordura trans
A gordura trans industrial é um dos tipos mais nocivos de gordura presentes nos alimentos. Ela se forma principalmente quando óleos vegetais líquidos passam por processos de hidrogenação parcial, transformando-se em gordura sólida para melhorar textura, crocância e vida de prateleira de produtos industrializados como biscoitos, salgadinhos, margarinas e frituras.
Do ponto de vista da saúde pública, diversos estudos associam o consumo de gordura trans a:
- Aumento do colesterol LDL (“ruim”);
- Redução do colesterol HDL (“bom”);
- Maior risco de doenças cardiovasculares;
- Inflamação, resistência à insulina e outros desequilíbrios metabólicos.
Por essas razões, organizações de saúde nacionais e internacionais (como a OMS, por exemplo) insistem na redução ou eliminação dessa gordura da dieta. A proibição na produção e uso industrial é uma medida robusta para reduzir a exposição da população a esses riscos.
Como a Legado pode te ajudar?
A tabela nutricional é mais do que uma exigência legal: ela garante transparência, fortalece a confiança do consumidor e reduz riscos regulatórios. Dessa forma, informações incoerentes ou mal declaradas podem gerar autuações, retrabalho e perda de credibilidade no mercado.
Por isso, estruturar corretamente a rotulagem nutricional é essencial para a segurança e a competitividade do produto. A Legado Consultoria Jr. auxilia sua empresa na elaboração e revisão de tabelas nutricionais, garantindo conformidade com a legislação e clareza na comunicação com o consumidor.